- 1 -A entrada e saída nos Refeitórios deverá ser feita de forma organizada e respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente.
- 2 -Os alunos não devem permanecer no refeitório após as refeições, devendo, porém, aguardar autorização dos responsáveis pela vigilância para a saída do refeitório.
- 3 -Qualquer dano causado voluntariamente nos equipamentos e instalações dos Refeitórios, pelos alunos, será da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação, que deverão compensar a Junta de Freguesia pelo prejuízo causado.
- 4 -O incumprimento, por parte dos alunos, das regras de utilização dos Refeitórios, será informado aos encarregados de educação, sendo que, em caso de incumprimento reiterado, e ponderada a gravidade do incumprimento, poderá ser inibida a utilização do refeitório por um determinado período de tempo, a determinar no caso concreto.
- 5 -É interdita a posse/toma de medicamentos no refeitório escolar, sem a necessária supervisão de um adulto responsável e sem a receita ou declaração médica para o efeito.
Artigo 5.º — Regras de Utilização nos Refeitórios
Vigente desde: 09/09/2022