O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do Artigo 23.º, na alínea k) e u) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.