- 1 -O Cine-Teatro Municipal de Mação, adiante designado por «Cine-Teatro», é propriedade do Município de Mação e está sujeito às normas de funcionamento, utilização e conservação do presente Regulamento, cujas instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de eventos realizados por entidades públicas e privadas, compatíveis com as características do Cine-Teatro.
- 2 -As normas do presente Regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Cine-Teatro.
- 3 -Consideram-se utilizadores os que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de concessionárias do recinto, promotores, artistas, técnicos ou público.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/08/2023