- 1 -Os danos e prejuízos causados no decurso de atividades desenvolvidas no âmbito da autorização de utilização das instalações do Cine-Teatro, implicarão sempre a reposição dos bens danificados ao seu estado inicial, por parte do requerente responsável por tais ocorrências.
- 2 -É obrigação do requerente garantir que os trabalhos de montem/desmontagem não façam perigar a segurança e a solidez das instalações nem envolvam qualquer alteração na estrutura do edifício.
- 3 -É da responsabilidade do requerente a assunção absoluta e sem reservas de eventual pagamento de indemnizações relativas a prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do requerente, dos participantes, do público no evento e/ou do pessoal ao serviço do requerente.
Artigo 12.º — Danos
Vigente desde: 08/08/2023