- 1 -A entidade requerente é a única responsável pelos danos causados a pessoas e bens que ocorram do Cine-Teatro durante todo o período em que o utilize e decorrentes dos atos ou omissões que ali exercer.
- 2 -O Município não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização do Cine-Teatro, incluindo danos de montagem e desmontagem do evento, pelo que deve a entidade requerente providenciar os seguros necessários a cobrir todos os potenciais riscos associados.
- 3 -Durante todo o período de utilização, a entidade requerente deverá manter todos os seguros que legalmente lhes sejam exigidos em função do evento e ainda seguro de acidentes de trabalho dos seus colaboradores, um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao seu serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo as instalações do Cine-Teatro, cujas apólices deverão apresentar antes do início da utilização do espaço, e durante a mesma, sempre que o Município o solicite.
Artigo 11.º — Responsabilidade civil e seguros
Vigente desde: 08/08/2023