- 1 -O requerente é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de eventos cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.
- 2 -O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com o município, cabendo ao requerente fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.
- 3 -O requerente deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência do Cine-Teatro.
- 4 -Em caso de alteração do layout de utilização predefinido e acordado, o Utilizador deverá remeter a proposta de alteração até 5 dias úteis antes da realização do evento, cabendo ao Município autorizar estas alteração contanto que não coloque em risco o cumprimento do Plano de Emergência interno do Cine-Teatro.
Artigo 15.º — Policiamento e Segurança das instalações
Vigente desde: 08/08/2023