- 1 -A Câmara Municipal de Mação reserva-se no direito de condicionar a concessão da autorização de utilização do Cine-Teatro à prévia prestação, pelo requerente, de uma caução por depósito em dinheiro à ordem do Município de Mação, garantia bancária, ou seguro caução, a comprovar pela apresentação, conforme os casos, da guia de depósito, documento bancário ou apólice.
- 2 -A caução destina-se a garantir a indemnização do Município pelos eventuais danos causados nas instalações e equipamentos do Cine-Teatro utilizados, devendo o seu montante ser fixado, pela entidade gestora do Cine-Teatro, não devendo ultrapassar o valor patrimonial daqueles bens, sendo devolvida ou cancelada assim que se verifique a inexistência de danos.
Artigo 16.º — Caução
Vigente desde: 08/08/2023