- 1 -Não é permitido fotografar, filmar, gravar ou ficar com qualquer registo dos espetáculos que decorrem no Cine-Teatro, salvo se, para o caso, houverem sido emitidas autorizações pela Câmara Municipal de Mação, ou pelo requerente do evento.
- 2 -Em casos de fotografias e/ou gravações de som ou imagem de artistas ou outros participantes, para além da referida autorização, será também necessária uma autorização prévia por parte dos intervenientes, por forma a acautelar os direitos de autor e de imagem.
- 3 -Quando autorizados e devidamente acreditados, os fotógrafos e operadores de som ou imagem deverão posicionar-se na zona da plateia, tendo sempre em consideração as exigências técnicas da produção, a correta circulação, a sua segurança e dos demais, e a não interferência com a visão e audição do público.
- 4 -A entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins só será concedida em casos excecionais, mediante autorização do requerente, e com acordo dos artistas ou outros intervenientes.
Artigo 34.º — Som e Imagem
Vigente desde: 08/08/2023