- 1 -É obrigatório o respeito por toda a sinalização presente no Cine-Teatro.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)O uso de dispositivos sonoros de qualquer espécie que interfiram com o bom funcionamento dos eventos;
- b)O transporte para o interior do equipamento de bebidas, comidas bem como outros artigos ou objetos que, pela sua dimensão, possam perturbar ou pôr em causa a segurança do público, salvo exceções devidamente publicitadas no local a cargo da Câmara Municipal.
- 3 -Não é permitida a entrada em qualquer evento ou espetáculo após o início do mesmo, salvo autorização expressa do responsável pela organização do evento.
- 4 -A assistência deverá, durante os espetáculos, manter-se nos seus lugares, em silêncio, de modo a não perturbar os artistas e o restante público.
Artigo 33.º — Normas de Conduta
Vigente desde: 08/08/2023