- 1 -A gestão e administração do Cine-Teatro é da competência da Câmara Municipal de Mação.
- 2 -As competências da Câmara Municipal previstas no presente Regulamento podem, no todo ou em parte, ser delegadas no/a Presidente da Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo da faculdade de subdelegação de competências nos Vereadores.
- 3 -Sem prejuízo da competência da Câmara Municipal de Mação, em situações especiais fundamentadas, pode a mesma acordar por contrato com outras entidades a participação destas na gestão e/ou exploração do Cine-Teatro.
- 4 -São atribuições da Câmara Municipal de Mação no âmago do presente Regulamento:
- a)Administrar e gerir as instalações, bem como os espaços limítrofes, nos termos definidos no presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
- b)Fazer cumprir as normas relativas à utilização das instalações;
- c)Adotar as medidas necessárias à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições de higiene;
- d)Receber, analisar e articular os diversos pedidos de utilização;
- e)Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas;
- f)Divulgar os horários da utilização pontual;
- g)Garantir o pessoal indispensável ao seu regular e bom funcionamento, garantindo o correto manuseamento do equipamento técnico fixo e móvel, segundo as regras de segurança em vigor;
- h)Emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e/ou higiene das instalações;
- i)Assegurar o cumprimento do Regulamento em vigor.
Artigo 4.º — Gestão, Administração e Manutenção
Vigente desde: 08/08/2023