- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de funcionamento, de segurança e de utilização do Cine-Teatro, bem como de cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município de Mação.
- 2 -O Cine-Teatro encontra-se instalado em edifício de propriedade municipal situado no Largo dos Combatentes, da União de Freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira, sendo constituída por:
- a)Uma Sala Auditório;
- b)«Foyer» com um espaço de apoio aos utilizadores;
- c)Balcão de atendimento e Bilheteira;
- d)Um Bar de apoio aos espetáculos;
- e)Salão Nobre;
- f)Espaço Memória;
- g)Estruturas de apoio, entre as quais camarins, balneário/vestiário, casas de banho, áreas de serviços técnicos, produção e direção, entre outros.
- 3 -O Cine-Teatro é uma infraestrutura multifacetada, vocacionada para a realização de eventos de âmbito lúdico e cultural, profissional, empresarial, entre outros, desde que compatíveis com as suas características e com as respetivas deliberações da Câmara Municipal de Mação, quando não promovidos pela própria.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 08/08/2023