- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento de formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito, à guarda da agência funerária ou das entidades hospitalares, até que esta esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais, para que tomem as providências que considerem adequadas.
Artigo 18.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 02/02/2018