- 1 -Para efeitos do presente regulamento, as sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas, sendo que esta última classificação aplica-se apenas às sepulturas perpétuas existentes antes da entrada em vigor deste regulamento.
- 2 -Todas as sepulturas a partir da entrada em vigor do presente regulamento serão temporárias.
Artigo 19.º — Classificação
Vigente desde: 02/02/2018