- 1 -As sepulturas agrupar-se-ão em talhões, podendo estes ser subdivididos em secções, devidamente identificados por números e letras, respetivamente.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 mt. Todavia, deverá cada sepultura ter um acesso com a largura mínima de 0,60 m.
Artigo 22.º — Organização do espaço
Vigente desde: 02/02/2018