- 1 -Os concessionários não podem dar uso distinto aos jazigos particulares.
- 2 -Os concessionários não podem receber qualquer importância ou valor pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.
- 3 -Em caso de violação da proibição constante do número anterior, caduca imediatamente a concessão, revertendo o jazigo ou sepulturas perpétuas para o Município, não tendo o concessionário, por esse facto, direito a devolução das quantias prestadas ou a indemnização, a qualquer título.
Artigo 52.º — Proibição de utilizações indevidas
Vigente desde: 02/02/2018