- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Pela transmissão dos jazigos, sepulturas e ossários prevista no número anterior serão pagas à Câmara Municipal 50 % do valor das taxas de concessão.
Artigo 56.º — Autorização
Vigente desde: 02/02/2018