- 1 -Recebido o pedido de revisão, é nomeado instrutor ou equipa instrutora que promove as diligências instrutórias e emite parecer/relatório em termos análogos ao previsto para o processo disciplinar.
- 2 -A entidade decisora delibera sobre o pedido de revisão com base no parecer ou relatório do instrutor ou da equipa instrutora.
Artigo 21.º — Revisão
Vigente desde: 21/01/2019