- 1 -Apresentado o requerimento de reabilitação, é nomeado instrutor que promove diligências instrutórias e emite relatório e/ou formula proposta em termos análogos ao previsto para o processo disciplinar.
- 2 -A entidade decisora delibera sobre o pedido de reabilitação com base no parecer ou relatório do instrutor ou da equipa instrutora.
Artigo 22.º — Reabilitação
Vigente desde: 21/01/2019