- 1 -A FCNAUP enquanto sede administrativa é responsável pelo processo de admissão e pela realização das matrículas e inscrições.
- 2 -A FCNAUP disponibiliza à ESHT/IPP toda a informação relativa às candidaturas e às matrículas/inscrições, necessária ao bom funcionamento do Ciclo de Estudos, no espaço de 5 dias úteis, findos os respetivos prazos.
- 3 -A FCNAUP disponibiliza à ESHT/IPP e esta à FCNAUP toda a informação relativa aos estudantes necessária para a progressão e conclusão do curso de mestrado (não conferente de grau) e do Ciclo de Estudos.
- 4 -A informação entre instituições é disponibilizada via correio eletrónico e, quando se justifique, via postal ou presencialmente, com comprovativo de entrega.
- 5 -A componente curricular do Ciclo de Estudos decorrerá em ambas as instituições signatárias, sendo que cada unidade curricular funcionará na instituição a que o respetivo regente se encontra vinculado, salvo exceções devidamente justificadas pela Comissão Científica.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/02/2020