- 1 -A elaboração da dissertação, do projeto ou do estágio é orientada por um professor ou investigador doutorado da FCNAUP ou da ESHT/IPP na(s) área(s) científica(s) da dissertação, projeto ou estágio ou por um detentor do título de especialista com experiência e mérito profissional reconhecido no domínio da dissertação, projeto ou estágio pelo Conselho Científico da FCNAUP e pelo Conselho Técnico-Científico da ESHT/IPP, ouvida a Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
- 2 -O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do Ciclo de Estudos, ou por um detentor do título de especialista com experiência e mérito profissional reconhecido no domínio da dissertação, pertencente aos perímetros institucionais da UPorto e/ou IPP.
- 3 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita após aprovação mútua dos Conselho Científico da FCNAUP e Conselho Técnico-Científico da ESHT/IPP, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
- 4 -Excecionalmente e sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, poderá ser nomeado mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 5 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da UP ou escola do IPP ou de outra instituição do ensino a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 6 -Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador:
- a)Avaliar as necessidades de formação do estudante;
- b)Realizar as diligências necessárias para que a dissertação ou o projeto ou o estágio não seja interrompido por motivos alheios ao Ciclo de Estudos;
- c)Avaliar a qualidade científica do trabalho escrito e emitir o parecer para admissão às provas públicas;
- d)Propor à Comissão Científica do Ciclo de Estudos a constituição do júri para provas públicas;
- e)Garantir as horas de contacto de orientação estabelecidas no plano de estudos.
Artigo 13.º — Nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Vigente desde: 04/02/2020