- 1 -O grau de mestre é atribuído em associação por ambas as instituições, FCNAUP e ESHT-IPP, ao abrigo do artigo 41.º e 42.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -O grau de mestre é titulado por diploma subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente da UPorto com menção do IPP.
- 3 -A emissão da certidão de registo e da carta de curso é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos da legislação em vigor.
- 4 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
- a)Nome das instituições que atribuem o grau;
- b)Nome do titular de grau;
- c)Documento de identificação pessoal: bilhete de Identidade, cartão de cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
- d)Nacionalidade;
- e)Identificação do Ciclo de Estudos/grau;
- f)Data de conclusão;
- g)Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- h)Data de emissão do diploma;
- i)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 5 -A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerido pelo(a) estudante e verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.
- 6 -As certidões de registo e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridas e verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.
Artigo 20.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 04/02/2020