- 1 -O processo de fixação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data da abertura das candidaturas à frequência do Ciclo de Estudos.
- 2 -As regras de admissão ao Ciclo de Estudos, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, são aprovados pelo Diretor da FCNAUP e pelo presidente da ESHT/IPP, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, e devem igualmente ser conhecidos no prazo fixado no número anterior.
- 3 -Das condições de candidatura referidas no número anterior será feita divulgação através de Edital disponibilizado nas plataformas da FCNAUP e ESHT/IPP e por outros meios considerados apropriados.
- 4 -O Edital do Ciclo de Estudos é assinado pelo Diretor da FCNAUP e pelo presidente da ESHT/IPP.
- 5 -Os candidatos são selecionados e seriados por um júri nomeado pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
- 6 -Do júri referido no número anterior fazem parte o Diretor, que preside, e o Codiretor do Ciclo de Estudos.
Artigo 8.º — Admissão, processo de seleção e seriação
Vigente desde: 04/02/2020