- 1 -Ao processo administrativo de creditação aplica-se o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto em vigor.
- 2 -A creditação deverá ser atribuída pelo órgão científico da unidade orgânica ou por uma comissão de creditação a quem o órgão científico delegue tais funções.
Artigo 9.º — Creditação
Vigente desde: 04/02/2020