Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do serviço da DOM responsável pela gestão da frota municipal, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe esteja atribuído ou que vai utilizar, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Proceder à inspeção visual da viatura para verificar se a mesma apresenta quaisquer danos;
- b)Verificar se a viatura tem a documentação e acessórios necessários para poder circular;
- c)Cumprir o itinerário e horários autorizados;
- d)Cumprir a lotação legalmente prevista da viatura;
- e)Dar cumprimento ao estipulado no Código da Estrada, no presente Regulamento e demais legislação em vigor;
- f)Conduzir com prudência;
- g)Suspender a condução no caso de verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou quaisquer outras condições adversas que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
- h)Participar ao seu superior hierárquico ou ao responsável pela gestão da frota municipal, quaisquer anomalias detetadas na viatura assim como qualquer falta de componentes;
- i)Preencher todas as anotações do Livro de Registo: - a identificação da viatura com a respetiva matrícula e número se o possuir, a marca, o período de utilização (com indicação do/s dia/s e hora de saída e chegada), os quilómetros percorridos, o percurso feito e/ou destinos ou ações realizadas, os serviços utilizadores e a assinatura do motorista e do requisitante;
- j)Assegurar previamente à utilização da viatura que a declaração amigável se encontra no interior da mesma.