Ao serviço responsável pela frota municipal compete assegurar as seguintes obrigações, relativamente às viaturas municipais:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento, operacionalidade, segurança e promover a limpeza da frota;
- b)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço;
- c)Existência dos devidos e necessários Seguros de responsabilidade civil, ou outros que sejam legalmente exigíveis;
- d)Avaliar o nível de utilização das viaturas conforme disposto no artigo 6.º deste regulamento;
- e)Existência em cada veículo dos documentos legais próprios do veículo.
- f)Garantir a existência do livro de registos e certificar-se de que o utilizador do veículo preenche as suas anotações, como a identificação da viatura com a respetiva matrícula e número se o possuir, a marca, o período de utilização (com indicação do/s dia/s e hora de saída e chegada), os quilómetros percorridos, o percurso feito e/ou destinos ou ações realizadas, os serviços utilizadores e a assinatura do motorista e do requisitante;
- g)Verificar o nível de óleo e de água;
- h)Verificar o estado dos pneus;
- i)Outros deveres que lhe sejam superiormente ordenados.