- 1 -Todos os auto condutores das viaturas da frota municipal, inclusive dos veículos de atribuição orgânica, devem solicitar ao serviço responsável pela gestão da frota municipal o seu cartão e/ou declaração de identificação para poderem conduzir as viaturas do Município.
- 2 -O boletim diário de serviço é efetuado através do Livro de Registos, que deve ser preenchido na íntegra com todos os elementos que dele constam e nos termos do disposto na alínea f), do artigo anterior.
Artigo 14.º — Cartão de identificação e boletim diário do serviço
Vigente desde: 26/01/2021