- 1 -Em caso de avaria, o condutor deve proceder de uma das seguintes formas:
- a)Se for possível deslocar o veículo, deve o mesmo ser conduzido para o Estaleiro Municipal, e o condutor deve elaborar a respetiva participação da ocorrência ao serviço da DOM responsável pela Gestão de Frotas;
- b)Se não for possível deslocar o veículo, o condutor deve avisar, de imediato, o serviço da DOM responsável pela Gestão de Frotas, que tomará as medidas necessárias para o seu reboque e posterior encaminhamento para reparação e o condutor deve ainda elaborar a respetiva participação da ocorrência e entrega-la ao referido responsável.
- 2 -Na situação prevista na alínea b) do número anterior, o condutor não pode abandonar o veículo imobilizado até à sua remoção.
Artigo 16.º — Procedimento em caso de Avaria
Vigente desde: 26/01/2021