São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
- a)Utilização não autorizada de viatura municipal ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento, designadamente, a sua utilização para fins particulares;
- b)Quando o condutor autorize a utilização de viatura municipal por qualquer pessoa que não o próprio condutor, exceto em situações supervenientes, imprevistas ou imprevisíveis, que determinem a sua incapacidade ou impedimento grave para a condução;
- c)A não participação de avaria, dano, furto, roubo ou outra ocorrência anómala nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos ao Município de Miranda do Douro;
- d)A omissão de informação sobre a viatura e a sua disponibilização quando solicitada;
- e)A retirada, a ocultação, ou qualquer outra ação que impeça a visibilidade imediata dos símbolos do município.