- 1 -Pode ser concedida autorização para uso em serviço de veículo próprio, que só é concedida a título excecional e desde que não seja possível assegurar em tempo útil a afetação de veículo do município compatível com o serviço pretendido.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é da competência do Presidente da Câmara.
- 3 -A utilização da viatura própria concede o direito ao pagamento das devidas e legais compensações, nos montantes legalmente definidos.
Artigo 21.º — Uso de veículo próprio
Vigente desde: 26/01/2021