O incumprimento do disposto nos artigos 25.º poderá implicar, após o apuramento dos factos culposos, a cessação de cedência de viaturas municipais pelo prazo mínimo de um ano.
O incumprimento do disposto nos artigos 25.º poderá implicar, após o apuramento dos factos culposos, a cessação de cedência de viaturas municipais pelo prazo mínimo de um ano.