- 1 -A organização e gestão de meios de transporte municipais devem obedecer aos seguintes princípios:
- a)Racionalização, tendo em vista dimensionar em termos quantitativos e qualitativos, os meios de transporte que constituem a frota municipal, de acordo com as necessidades;
- b)Eficiência na utilização dos meios disponíveis;
- c)Gestão centralizada de forma a serem rentabilizadas as aquisições, as manutenções, as reparações e as utilizações dos veículos pelos serviços e pelas entidades exteriores à Câmara Municipal;
- d)Planificação na cedência de viaturas, de acordo com as solicitações feitas pelas associações e demais instituições ou entidades sem prejuízo das necessidades normais dos serviços.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, pode delegar nos Vereadores o exercício da competência que lhe é conferida e prevista neste Regulamento, ou incumbi-los de tarefas específicas, quanto a esta matéria.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior os Vereadores dão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o exercício da competência que lhe tenha sido delegada ou do desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos, quanto às matérias do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 26/01/2021