- 1 -As candidaturas podem ser formalizadas junto dos serviços de Ação Social do Município de Vila Nova de Foz Côa, ou através de preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal.
- 2 -Cada candidatura apenas poderá contemplar um único pedido de apoio e deve ser instruída com a anexação dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Fotocópia dos documentos de identificação de todos os elementos que integram o agregado familiar (cartão de cidadão, ou, não sendo detentor deste bilhete de identidade e comprovativos do número de identificação fiscal e do número de utente da segurança social);
- c)No caso dos cidadãos estrangeiros, fotocópia de passaporte e de documento comprovativo de autorização de residência em território nacional (ou documento que comprove a existência de pedido de autorização de residência em curso, instruído junto dos serviços competentes), do requerente ou de todos os elementos que integram o agregado familiar se for o caso;
- d)Fotocópia da declaração de IRS do último ano e respetiva nota de liquidação, ou declaração de isenção de sua apresentação emitida pela Administração Tributária e Aduaneira;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos:
- I)Rendimentos provenientes de trabalho dependente, rendimentos provenientes de trabalho independente; bolsas de formação; prestações pecuniárias da segurança social, subsídio de desemprego e quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar;
- II)Pensão de alimentos devidos a menores;
- f)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com a confirmação da residência há mais de 2 anos no concelho de Vila Nova de Foz Côa;
- g)Atestado de composição do agregado familiar, emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- h)Documento comprovativo de regulação das responsabilidades parentais, com a indicação do valor da pensão de alimentos estipulada, quando aplicável;
- i)Fotocópia do atestado multiúsos, sempre que o requerente ou outro elemento do agregado familiar possua incapacidade e/ou deficiência;
- j)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais identificadas na alínea d) do artigo 5.º;
- k)Documento comprovativo da decisão proferida, no caso de o pedido ter sido apresentado aos organismos da Administração Central;
- l)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa do património predial de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Apresentação de 3 orçamentos relativos ao equipamento e/ou serviço a adquirir, quando aplicável.
- 3 -Devem ainda instruir o requerimento de candidatura, e quando aplicáveis, os seguintes elementos:
- a)Declaração emitida pelo serviço da Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos dos membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino comprovativa da frequência da escolaridade obrigatória dos membros do agregado familiar que se enquadrem nesta exigência.
- 4 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 5 -Em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, os serviços sociais do Município podem realizar as diligências necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, e/ou solicitar ao requerente esclarecimentos ou outros elementos de prova para confirmação da informação prestada.
- 6 -Para comprovação das declarações de rendimentos e de património do requerente e do seu agregado familiar, o Município pode solicitar a entrega de declaração de autorização concedida de forma livre, específica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e bancária.
- 7 -Caso o requerente detenha o estatuto de refugiado, será dispensada a apresentação de documentos que não se apliquem à sua condição.
- 8 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 19/01/2023