- 1 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos no prazo fixado pelo gestor do procedimento, implica a imediata suspensão do procedimento, salvo se devidamente fundamentada.
- 2 -Consideram-se justificadas as faltas de comparência previstas no número anterior, desde que documentalmente comprovadas, nas seguintes situações:
- a)Doença própria ou de algum dos elementos do agregado familiar a quem se presta assistência;
- b)Exercício da atividade profissional;
- c)Cumprimento de obrigações legais;
- 3 -Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que:
- a)No prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data marcada para a realização do atendimento ou visita domiciliária, não seja apresentada justificação para a falta de comparência;
- b)Não sejam entregues os documentos solicitados pelo gestor do procedimento, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de notificação do interessado.
- 4 -O procedimento poder-se-á extinguir também com a desistência ou renúncia escrita do interessado.
Artigo 12.º — Suspensão ou extinção do procedimento
Vigente desde: 19/01/2023