- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento incumbe ao Serviço de Ação Social do Município.
- 2 -As situações de incumprimento do presente regulamento, devem ser assinaladas em relatório pelos técnicos da área social, o qual deve ser remetido ao órgão com competência para a decisão, para os efeitos previstos nos artigos 20.º e 21.º do presente regulamento.
Artigo 22.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 19/01/2023