- 1 -O valor dos montantes dos apoios previstos no presente regulamento que tenham sido obtidos de forma indevida, deve ser restituído na totalidade pelo beneficiário dos mesmos.
- 2 -Consideram-se como indevidamente atribuídos os apoios relativamente aos quais tenha sido decidida a cessação do respetivo direito nos termos do artigo anterior.
- 3 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento de acesso a apoios futuros por um período de 2 anos.
- 4 -Sem prejuízo da adoção dos procedimentos legais adequados, a violação da obrigação de apresentação dos comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, após a sua liquidação e a após a notificação do beneficiário para o efeito, sem que tenha lugar a sua apresentação, determina a interdição daquele aos benefícios do presente regulamento, bem como a todos os apoios sociais conferidos pelo Município de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 21.º — Restituição dos apoios
Vigente desde: 19/01/2023