Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador, com competência delegada ou subdelegada, no domínio da ação social.
Artigo 27.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 19/01/2023