O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
- 1 -O rendimento mensal per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:
C = RF - D/N
sendo que:
C = Capitação
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar
D = despesas dedutíveis
N = Número de elementos que integram o agregado familiar
- 2 -Agregado familiar
Conceito constante da alínea a) do artigo 5.º
- 3 -Rendimentos
Os rendimentos a contemplar são os provenientes de:
- a)Trabalho (salários ou outras remunerações do trabalho, dependente ou independente);
- b)Bens imobiliários;
- c)Bens mobiliários;
- d)Rendas temporárias ou vitalícias
- e)Rendimentos da aplicação de capitais;
- f)Pensões de reforma (velhice, invalidez, sobrevivência, pensões sociais, complemento solidário para idosos, ou outras)
- g)Prestação Social para a Inclusão
- h)Prestações complementares;
- i)Subsídio de desemprego;
- j)Subsídio de doença;
- k)Bolsas de estudo;
- l)Pensões de alimentos;
- m)Quaisquer outros subsídios.
- 4 -Despesas dedutíveis
- a)Valor mensal da despesa com aquisição ou arrendamento de habitação própria;
- b)Despesas mensais com água, eletricidade, gás, mediante apresentação de faturas;
- c)Despesas mensais com telecomunicações (telefone fico ou móvel);
- d)Encargos mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional (bilhete, passe social ou combustível de acordo com o preço por quilómetro fixado na legislação em vigor, quando se verifique ausência de transporte público ou quando este não cubra os horários de trabalho);
- e)Aquisição de medicamentos ou outras despesas de saúde de caráter permanente e continuado, prescritos através de receita médica ou acompanhados da devida declaração médica, sempre que se justifique, no valor não comparticipado pelo SNS;
- f)Mensalidades relativas às respostas sociais (Creches, Jardins de Infância, ATL, Centros de Dia; Serviço de Apoio Domiciliário, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas);
- g)Despesas com educação, nomeadamente mensalidades e propinas de estabelecimentos de Ensino Superior;
- h)Outras despesas de educação (como por exemplo livros e material escolar), mediante apresentação de documentos comprovativos de realização de despesas.
316047383