- 1 -Os apoios previstos no FES são em espécie ou de natureza financeira e têm como objetivo colmatar ou atenuar as necessidades pontuais ou temporárias, devidamente fundamentadas e documentadas nas seguintes áreas:
- a)Apoio Alimentar;
- b)Saúde;
- c)Habitação;
- d)Outras áreas consideradas essenciais.
- 2 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento está limitada à dotação orçamental para o efeito.
Artigo 4.º — Objetivo do Apoio
Vigente desde: 19/01/2023