- 1 -Constituem condições gerais de acesso ao FES, os requerentes que:
- a)Residam, legalmente, no concelho de Vila Nova de Foz Côa;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Estejam em situação socioeconómica de emergência;
- d)Não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados para apuramento e avaliação da situação social e económica, de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- f)Não apresentem rendimentos superiores aos previstos na alínea e) do artigo 5.º
- 2 -Para além do disposto no número anterior, os beneficiários apenas poderão aceder aos apoios objeto do presente regulamento se, cumulativamente:
- a)Não se encontrarem em situação de dívida para com o Município de Vila Nova de Foz Côa, ou Serviços Municipais de Água e Saneamento, ou entidades por ele participadas.
- 3 -Têm prioridade na atribuição dos apoios ao FES:
- a)Os indivíduos e as famílias que se encontrem em situação de desemprego, devidamente comprovado;
- b)Famílias numerosas (com três ou mais filhos menores no agregado familiar);
- c)Famílias monoparentais;
- d)Vítimas de violência doméstica;
- e)Famílias que integrem elementos portadores de deficiência ou em situação de dependência e/ou incapacidade, nomeadamente com mobilidade reduzida ou doença mental;
- f)Pessoas Isoladas, sem retaguarda familiar;
- g)Idosos em risco;
- h)Refugiados.
- 4 -A título excecional, podem ser enquadradas no âmbito do FES, os indivíduos ou agregados familiares que, embora não cumpram as condições previstas no presente regulamento, sejam consideradas elegíveis pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, na sequência dos contributos apresentados pelos envolvidos, após respetiva análise e fundamentação.
Artigo 7.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 19/01/2023