- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do FES, quer sejam em espécie ou em dinheiro, são de natureza pontual e temporária e têm como objetivo principal prevenir, minimizar ou suprir as situações de risco ou emergência social em que se encontram os indivíduos ou os agregados familiares.
- 2 -Os montantes globais a atribuir no âmbito do FES a título de apoio constam das grandes opções do plano, e as verbas são previamente inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, tendo como limite máximo os montantes aí fixados.
- 3 -Os apoios a atribuir no âmbito do FES destinam-se a responder às necessidades específicas dos indivíduos ou agregados familiares, e podem assumir a natureza de:
- a)Aquisição de bens alimentares ou outros bens de primeira necessidade;
- b)Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e de terapêutica ou outras despesas de saúde, com caráter continuado, desde que acompanhadas de receita ou declaração médica que revele a imprescindibilidade da sua realização, bem como da informação que ateste o valor da comparticipação pública existente ou da sua inexistência, aquisição de produtos de apoio com prescrição médica, tais como óculos, próteses dentárias ou auditivas, desde que se trate de uma situação urgente e não exista, no imediato resposta por parte do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
- c)Comparticipação de despesas com transportes públicos para deslocações frequentes, indispensáveis e inadiáveis a consultas e/ou tratamentos.
- d)Comparticipação no pagamento de água, eletricidade e gás.
- e)Apoio no pagamento de renda de casa ou prestação mensal do empréstimo bancário associado à aquisição ou à construção de habitação própria.
- f)Comparticipação no pagamento de mensalidade nos equipamentos de apoio na área da infância, idosos e deficiência.
- g)Outros apoios não previstos que, mediante análise e decisão fundamentada, sejam considerados pertinentes para colmatar a necessidade existente.
Artigo 8.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 19/01/2023