- 1 -O gabinete de Proteção Civil, no prazo de 20 dias a contar da entrega das candidaturas, deverá analisá-las, verificando a existência de alguma causa de exclusão nos termos do artigo anterior, e ainda o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento para efeitos de atribuição de apoio à esterilização de animais de companhia, submetendo posteriormente a proposta de decisão devidamente fundamentada a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Quando a proposta de decisão seja no sentido da não atribuição do apoio requerido, deverá, antes da decisão final, ser garantida a audiência prévia dos candidatos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão de atribuição ou não atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será notificada aos candidatos por escrito, no prazo de 5 dias, contados da data do despacho de decisão.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 22/01/2024