- 1 -O(s) equipamento(s) deverá ser devolvido, no prazo de cinco dias úteis, quando cessar o exercício da função que originou a respetiva atribuição.
- 2 -Se o termo do prazo coincidir com um dia em que os serviços da CIMRL estiverem encerrados, a entrega deverá efetuar-se no dia útil imediatamente a seguir.
Artigo 11.º — Cessação do Direito de Utilização
Vigente desde: 14/01/2025