Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) «Cartão SIM» - é um cartão utilizado para identificar, controlar e armazenar informações em dispositivos conectados à Internet;
2) «CIMRL» - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
3) «Dispositivos Móveis» - equipamentos eletrónicos de comunicações móveis, como sejam telemóveis, smartphone e pontos de acesso wi-fi, dotados de cartão SIM;
4) «Equipamento» - o dispositivo móvel e/ou cartão SIM atribuído a cada utilizador;
5) «Utilizador» - trabalhador da CIMRL ou elemento do Secretariado da CIMRL a quem foi atribuído um dispositivo móvel ou cartão SIM nos termos do presente regulamento, bem assim de trabalhadores inseridos em projetos de interesse público que a CIMRL seja coordenadora;
6) «Roaming» - é o serviço pago, prestado pelo operador de telecomunicações que lhe permite utilizar o dispositivo móvel (telemóvel, tablet ou computador portátil) fora de Portugal para realizar e receber chamadas de voz; enviar e receber mensagens de texto (SMS) e multimédia (MMS); utilizar a Internet; aceder ao voice mail; ter acesso a outras funcionalidades associadas a este serviço.