- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição e utilização de dispositivos móveis e de cartão SIM sem telemóvel cedido pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, para uso oficial, mediante a previsão de métodos procedimentais para a cedência destes equipamentos e a definição de critérios que regulem a conduta dos beneficiários.
- 2 -A aquisição e utilização de dispositivos móveis e cartões SIM obedecem às condições contratuais previstas neste Regulamento.
- 3 -A aquisição de dispositivos móveis é realizada apenas com a devida autorização do órgão competente da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, sob proposta Secretariado Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, ou por sua iniciativa até ao montante cuja autorização de despesa lhe caiba.
- 4 -Estas condições são fixadas para dois tipos de utilizadores na Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria:
- a)Trabalhadores da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
- b)Trabalhadores inseridos em projetos de interesse público que a Comunidade Intermunicipal de Leiria seja coordenadora.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2025