- 1 -A CIMRL suporta os custos de aquisição dos dispositivos móveis e cartões SIM atribuídos ao abrigo do presente Regulamento, bem como os custos com as respetivas taxas e as comunicações telefónicas até aos montantes e nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os dispositivos móveis e os cartões SIM atribuídos pela CIMRL são para uso oficial e deverão respeitar os limites estabelecidos nos Anexos I e II do presente regulamento, que dele fazem parte integrante.
- 3 -Os limites estabelecidos no Anexo I são mensais.
- 4 -A título excecional, os limites estabelecidos nos Anexos I e II poderão ser ultrapassados mediante despacho de autorização do Presidente do Conselho Intermunicipal, com faculdade de subdelegação, nomeadamente aquando da realização de eventos municipais, de deslocação ao estrangeiro, de situação de risco ou de calamidade pública, ou em outras necessidades que o executivo considere relevantes.
- 5 -A CIMRL pode autorizar sob proposta fundamentada do Secretariado Executivo a alteração dos limites descritos nos Anexos I e II.
Artigo 5.º — Uso oficial e entidade responsável pelos encargos
Vigente desde: 14/01/2025