- 1 -A CIMRL atribui um dispositivo móvel ou cartão SIM para uso oficial é efetuada por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMRL, com faculdade de delegação no Secretariado Executivo.
- 2 -Os dispositivos móveis e/ou cartões SIM poderão ser atribuídos:
2.a) Presidente do Conselho Intermunicipal ou ao Vice-Presidente que o substitua;
2.b) Aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal
2.c) Aos coordenadores de unidade orgânicas
2.d) Aos chefes de serviços e ao encarregado geral;
2.e) A todos os trabalhadores e colaboradores que pela natureza das funções que exercem ao serviço da CIMRL justifiquem a atribuição de telemóveis.
- 3 -A atribuição de dispositivos móveis e/ou cartões SIM para uso oficial é efetuada mediante um termo de responsabilidade, conforme Anexo III ao presente regulamento, uma cópia do documento que estabelece o tipo de equipamento a ceder, limites mensais e cópia do presente regulamento ou indicação do link disponível no sítio oficial da CIMRL.
- 4 -Apenas poderá ser atribuído um único dispositivo móvel e/ou cartão SIM para cada uma das pessoas identificadas no n.º 4 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 14/01/2025