- 1 -O utilizador deverá zelar e utilizar os equipamentos de forma correta, sendo que, durante o período de utilização.
- 2 -Quaisquer trocas ou reposições de equipamentos, por causa não devidamente justificada, implica a possibilidade junto da CIMRL, dos montantes a suportar, inerentes à substituição dos equipamentos.
- 3 -É da responsabilidade do utilizador controlar o limite mensal da despesa atribuída ao equipamento que lhe foi cedido.
- 4 -A segurança dos dados existentes no equipamento e respetivas cópias de segurança são da responsabilidade do utilizador.
Artigo 7.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 14/01/2025