- 1 -O presente regulamento pode ser alterado a todo tempo mediante decisão da direção da FCHS, sob proposta conjunta do diretor do SP e dos coordenadores de unidade de intervenção.
- 2 -O regulamento e subsequentes alterações carecem de despacho de homologação pelo reitor da UAlg, nos termos estatutários.
Artigo 18.º — Alteração ao regulamento
Vigente desde: 26/01/2026