- 1 -Dúvidas e casos omissos são resolvidos pelo diretor do SP e pelos coordenadores de unidade intervenção, por deliberação tomada por maioria absoluta dos presentes, respeitado o quórum mínimo de 3 elementos.
- 2 -Em caso de empate na votação, o diretor tem voto de qualidade.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de serem consultados os órgãos de governo da FCHS, quando necessário.
Artigo 17.º — Resolução de casos omissos
Vigente desde: 26/01/2026