- 1 -A unidade de apoio administrativo e técnico é constituída por dois membros do corpo docente do DPCE, a designar pela comissão científica.
- 2 -A unidade de apoio administrativo e técnico do SP tem a seu cargo a instrução dos procedimentos e o tratamento da documentação relativa ao atendimento dos utentes e consultas, competindo-lhe, designadamente, as seguintes tarefas:
- a)Triagem e marcação de consultas;
- b)Controlo da frequência de utentes;
- c)Receção dos pedidos de avaliação e intervenção e verificação das credenciais correspondentes;
- d)Informação aos utentes sobre as regras procedimentais aplicáveis e documentação de apresentação obrigatória, em especial na primeira consulta;
- e)Preenchimento das declarações de presença nas consultas de utentes ou acompanhantes, quando solicitado;
- f)Certificação, por assinatura e carimbo, de documentos e relatórios emitidos na sequência das atividades prestadas pelo SP, particularmente no âmbito das consultas;
- g)Organização e arquivo da documentação correlativa;
- h)Administração e controlo das existências de impressos e formulários, nomeadamente fichas de triagem, anamneses, formulários de entrevista clínica, folhas de registo de avaliações, declarações de presença e declarações de consentimento informado;
- i)Cobrança de taxas associadas às consultas de psicologia;
- j)Realizar as demais funções atribuídas pelos órgãos de coordenação do SP.
- 3 -Mediante despacho da direção da FCHS, pode ser destacado para exercer funções na unidade de apoio administrativo e técnico um trabalhador não docente afeto ao DPCE.
Artigo 9.º — Unidade de apoio administrativo e técnico
Vigente desde: 26/01/2026